Art. 5º
Decreto nº 10.062/2019, art. 5º — Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Art. 5º Os membros do Conselho Consultivo do FNDF que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
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