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Decreto nº 9.199, de 20/11/2017

Art. 197

Decreto nº 9.199/2017, art. 197 — Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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Decisões que citam este artigo

1 decisão

STJAcórdãoj. 22/03/2023

STJ, Hc 558.682

Rel. Min. Humberto MartinsPrimeira SeçãoDJe 27/03/2023

HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. IMPUGNAÇÃO DA PORTARIA MINISTERIAL QUE DECRETOU A EXPULSÃO DE CONDENADA A CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO DE EXPULSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DECRETO N. 86.715/1981. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DO EXPULSANDO NÃO ENCONTRADO PARA RESPONDER AO INQUÉRITO. ILEGALIDADE CONSTATADA.

1. A jurisprudência reconhece a competência do Poder Judiciário para exercer o controle de juridicidade dos atos da administração, não incursionando no mérito administrativo. Precedentes.

2. À época da instauração do inquérito de expulsão (IPE) vigente a obrigatoriedade de notificação do expulsando não encontrado, por edital, com o prazo de dez dias, publicado duas vezes, no Diário Oficial da União, valendo a notificação para todos os atos do inquérito (art. 103, §2º do Decreto 86.715/81).

3. Ilegalidade do procedimento adotado pela autoridade policial que prestigiou a solução contida no Manual de Retiradas Compulsórias da DPREC em detrimento da legislação vigente à época da tramitação do inquérito (Decreto n. 86.715/81), ao determinar a notificação do expulsando não encontrado mediante publicação da instauração do Inquérito Policial de Expulsão em sítio eletrônico da Polícia Federal.

4. Prejuízo demonstrado diante da ilegalidade da notificação, porque a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana menciona o fato de a paciente possuir cinco filhos, estando à época grávida do sexto, condição que indica a possibilidade da atual existência de filho brasileiro sob sua dependência econômica, o que constituiria óbice ao ato de expulsão ora impugnado, nos termos do art. 75, inciso II, letra b, da Lei n. 6.815/1980, vigente à época.

5. A ausência de notificação por edital da expulsanda não encontrada para responder ao inquérito de expulsão, impossibilita a ciência da paciente acerca da instauração do aludido procedimento administrativo e inviabiliza a demonstração de condição pessoal que impedisse a expulsão. Ordem concedida.

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