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Decreto nº 9.099, de 18/07/2017

Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

Datas em que o texto mudou:

Texto vigente desde 19/07/2017 → vigente desde 17/05/2024

2 alterados5 acrescidos
  1. 19/07/2017

    § 2º As ações do PNLD serão destinadas aos estudantes, aosprofessores e aos gestores das instituições a que se refere o caput, asquais garantirão o acesso aos materiais didáticos distribuídos, inclusivefora do ambiente escolar, no caso dos materiais didáticos deuso individual.

    01/11/2026

    § 2º As ações do PNLD serão destinadas aos estudantes, aos professores e aos gestores das instituições a que se refere ocaput, as quais garantirão o acesso aos materiais didáticos distribuídos, inclusive fora do ambiente escolar.

  2. 19/07/2017

    Não existia.

    01/11/2026

    § 6º O PNLD poderá atender bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos e bibliotecas comunitárias constantes dos cadastros oficiais do Ministério da Cultura, na forma estabelecida em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Cultura.

  3. Alteradoart. 7º
    19/07/2017

    Art. 7º Os materiais didáticos adquiridos no âmbito doPNLD serão destinados às Secretarias de Educação e às escolas beneficiadaspor meio de doação com encargo.

    01/11/2026

    Art. 7º Os materiais adquiridos no âmbito do PNLD serão destinados às Secretarias de Educação, às escolas e às bibliotecas beneficiadas por meio de doação com encargo.

  4. 19/07/2017

    Não existia.

    01/11/2026

    § 3º A opção de que trata ocaputnão se aplica às bibliotecas públicas e comunitárias, que receberão os livros literários com base nas escolhas das escolas da rede de ensino do respectivo ente federativo e de acordo com critérios técnicos estabelecidos em Resolução do FNDE.

  5. 19/07/2017

    Não existia.

    01/11/2026

    § 4º A exclusão do PNLD de que trata o § 3º implicará o não recebimento de recursos didáticos pelas instituições de ensino do ente federativo e pelas bibliotecas nele situadas.

  6. 19/07/2017

    Não existia.

    01/11/2026

    § 5º A distribuição e a disponibilização de recursos educacionais para as bibliotecas ficam condicionadas à adesão ao PNLD do ente federativo no qual a biblioteca se encontra situada e à disponibilidade orçamentária.

  7. 19/07/2017

    Não existia.

    01/11/2026

    § 6º As bibliotecas escolares, públicas e comunitárias adotarão livremente suas políticas de uso e cessão temporária de obras, desde que em consonância com as diretrizes e regras do PNLD.