Art. 5º
Decreto nº 9.099/2017, art. 5º — Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Art. 5º A adesão formal das redes de ensino federal, estaduais,municipais e distrital constitui critério de participação noPNLD, observados os prazos, as normas, as obrigações e os procedimentosestabelecidos em Resolução do FNDE.
Parágrafo único. Ficam dispensadas de aderir ao PNLD asredes que tenham aderido ao Programa até a data de publicação desteDecreto.
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