Decreto nº 9.078, de 12/06/2017
Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
Texto vigente desde 13/06/2017 → vigente desde 13/06/2017
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.