Art. 4º
Decreto nº 9.078/2017, art. 4º — Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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