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Decreto nº 9.078, de 12/06/2017

Art. 4º

Vigente

Decreto nº 9.078/2017, art. 4º — Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.

Texto vigente

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