Art. 1º
Decreto nº 9.078/2017, art. 1º — Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a remuneração da AgênciaBrasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGFpela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.
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