Art. 7º
Decreto nº 9.057/2017, art. 7º — Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 7º Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarãoe manterão abertos ao público os dados e atos referentes a:
I - credenciamento e recredenciamento institucional paraoferta de cursos na modalidade a distância;
II - autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimentode cursos na modalidade a distância; e
III - resultados dos processos de avaliação e de supervisão daeducação na modalidade a distância.
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