Art. 4º
Decreto nº 9.057/2017, art. 4º — Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 4º As atividades presenciais, como tutorias, avaliações,estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos,previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituiçãode ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituiçãode ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional,conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.
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