Art. 3º
Decreto nº 9.057/2017, art. 3º — Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º A criação, a organização, a oferta e o desenvolvimentode cursos a distância observarão a legislação em vigor e asnormas específicas expedidas pelo Ministério da Educação.
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