Art. 2º
Decreto nº 9.057/2017, art. 2º — Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º A educação básica e a educação superior poderão serofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadasas condições de acessibilidade que devem ser asseguradasnos espaços e meios utilizados.
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