Art. 18
Decreto nº 9.057/2017, art. 18 — Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 18 A oferta de programas de pós-graduação strictosensuna modalidade a distância ficará condicionada à recomendaçãoda Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, observadas as diretrizes e os pareceres do Conselho Nacionalde Educação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.