Art. 14
Decreto nº 9.057/2017, art. 14 — Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 14 As instituições de ensino credenciadas para a ofertade educação superior na modalidade a distância que detenham aprerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais edistrital independem de autorização para funcionamento de curso superiorna modalidade a distância.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, as instituiçõesde ensino deverão informar o Ministério da Educação quandoda oferta de curso superior na modalidade a distância, no prazo desessenta dias, contado da data de criação do curso, para fins desupervisão, de avaliação e de posterior reconhecimento, nos termos dalegislação específica.
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