Art. 1o
Decreto nº 8.690/2016, art. 1º — DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignaçõesem folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas doPoder Executivo federal. PresidentadaRepública MinistrodeEstadoChefedaCasaCivil Diretor-GeraldaImprensaNacional
Parágrafo único. Este Decreto aplica-se:
I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
(Redação dada por Decreto nº 11.761/2023)
II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e
(Redação dada por Decreto nº 11.761/2023)
III - aos anistiados políticos que recebem reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002".
(Redação dada por Decreto nº 11.761/2023)
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