Art. 1oO Decreto 4.744, de 16 de junho de 2003, passa avigorar com as seguintes alterações:
)
"Art. 2o ....................................................................................
..........................................................................................................
IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos su plentes,com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da Re públicapara mandatos de dois anos, facultada a recondução.
..............................................................................................." (NR)