Art. 1ºFicam aprovados a Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas daEmbratur - Instituto Brasileiro de Turismo, na forma dos Anexos I e II.
Decreto nº 8.644, de 21/01/2016
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.
- Assinatura
- 21/01/2016
- Publicação
- 22/01/2016 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 19/02/2016
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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DECRETO Nº 8.644, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o QuadroDemonstrativo dos Cargos em Comissão edas Funções Gratificadas da Embratur InstitutoBrasileiro de Turismo e remanejacargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 2ºFicam remanejados, na forma do Anexo III, da Embraturpara a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direçãoe Assessoramento Superiores - DAS:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 101.4;
c)um DAS 101.3;
d)dez DAS 101.2;
e)sete DAS 101.1;
f)um DAS 102.4; e
g)três DAS 102.1.
Art. 3ºOs ocupantes dos cargos em comissão que deixam deexistir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4ºOs apostilamentos decorrentes das alterações promovidasdeverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único.O Presidente da Embratur fará publicar noDiário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data deentrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares doscargos em comissão e funções gratificadas a que se refere o Anexo II,que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suasdenominações e seus níveis.
Art. 5ºO regimento interno da Embratur será aprovado peloMinistro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial daUnião no prazo de noventa dias, contado da data de publicação desteDecreto.
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor vinte e oito dias após adata de sua publicação.
Art. 7ºFica revogado o Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009.