Saltar para o conteúdo
Decreto · União

Decreto nº 5.059, de 30/04/2004

Vigente

REDUZ AS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE GASOLINA, OLEO DIESEL, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) E QUEROSENE DE AVIAÇÃO.

Assinatura
30/04/2004
Publicação
30/04/2004 · Diário Oficial da União - Edição Extra

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br