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Decreto · União

Decreto nº 3.213, de 19/10/1999

Vigente

DISPÕE SOBRE AS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DOS COMANDOS MILITARES DE ÁREA E DAS REGIÕES MILITARES NO EXÉRCITO BRASILEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assinatura
19/10/1999
Publicação
20/10/1999 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

5 alterações em 2 atos

  1. Nova redação por Decreto nº 12.962/2026

    • art. 1º, inciso VIII
    Ver texto

    VIII - Comando Militar da Amazônia Oriental - CMAO, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 08/05/2026

  2. Nova redação por Decreto nº 8.635/2016

    • art. 2º
    • art. 2º, inciso VIII
    • art. 2º, inciso XI
    • art. 2º, § 1º
    Ver texto

    VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito § 1º Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área do Estado de Minas

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 13/01/2016