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Decreto · União

Decreto nº 2.335, de 06/10/1997

Vigente

CONSTITUI A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, APROVA SUA ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Assinatura
06/10/1997
Publicação
07/10/1997 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

7 alterações em 1 ato

  1. Nova redação por Decreto nº 12.977/2026

    • art. 5º, inciso II
    • art. 8º, § 6º
    • art. 11
    • art. 11, parágrafo único
    • art. 11, parágrafo único, inciso I
    • art. 11, parágrafo único, inciso II
    • art. 11, parágrafo único, inciso III
    Ver texto

    II - Procuradoria Federal Especializada; § 6º Compete à Diretoria aprovar os pareceres jurídicos emitidos ou aprovados pelo Procurador-Chefe e avaliar sua relevância e interesse público, para fins de publicação no Diário Oficial da União. Art. 11. Compete à Procuradoria Federal Especializada: Parágrafo único. Ao Procurador-Chefe incumbe: I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia; II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANEEL.

    Extraída do texto da norma alteradora (confiança 95%) · produz efeito em 01/07/2026