Decreto nº 2.335, de 06/10/1997
CONSTITUI A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL, APROVA SUA ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Assinatura
- 06/10/1997
- Publicação
- 07/10/1997 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Nova redação por Decreto nº 12.977/2026
- art. 5º, inciso II
- art. 8º, § 6º
- art. 11
- art. 11, parágrafo único
- art. 11, parágrafo único, inciso I
- art. 11, parágrafo único, inciso II
- art. 11, parágrafo único, inciso III
Ver texto
II - Procuradoria Federal Especializada; § 6º Compete à Diretoria aprovar os pareceres jurídicos emitidos ou aprovados pelo Procurador-Chefe e avaliar sua relevância e interesse público, para fins de publicação no Diário Oficial da União. Art. 11. Compete à Procuradoria Federal Especializada: Parágrafo único. Ao Procurador-Chefe incumbe: I - coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia; II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANEEL.
Extraída do texto da norma alteradora (confiança 95%) · produz efeito em 01/07/2026