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CLT

Art. 189

Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 189 — Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Texto em preparação

O texto integral do CLT ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos uma fonte oficial estruturada. As alterações já registradas para este artigo aparecem ao lado.

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Decisões que citam este artigo