Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta" (Tema 961 do STJ).
2. Reconhecido o cabimento da condenação em verba honorária, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para que proceda a sua fixação, não podendo esse juízo ser realizado diretamente neste julgamento, por configurar indevida supressão de instância.
3. Agravo interno desprovido