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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.564.315

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
07/10/2024
Publicação
DJe 14/10/2024
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR OCORRIDO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO CONHECIMENTO PELO FISCO DO FATO GERADOR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. TEMA 1.048/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Conforme consta do acórdão recorrido, o cerne da controvérsia gira em torno do termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a Fazenda do Estado de Minas Gerais lançar o crédito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o doador ou o donatário não apresenta a Declaração de Bens e Direitos.

2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Recursos Especiais 1.841.798/MG e 1.841.771/MG, sob o regime de recursos repetitivos, firmou a orientação segundo a qual, "no Imposto de Transmissão Causa Mortis de Doação - ITCMD, referente à doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, do CTN" (Tema 1.048). Nesse julgamento foi considerado que, para fins de contagem do prazo decadencial, era irrelevante a data em que o fisco teve conhecimento do fato gerador.

3. A argumentação acerca da contagem do prazo decadencial após o encerramento do inventário não deve prosperar uma vez que se trata de inovação recursal, ela não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.