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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.467.505

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
14/10/2024
Publicação
DJe 21/10/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PROCURADOR. PRERROGATIVA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada a partir do julgamento do REsp 1.042.361/DF (repetitivo), de que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.