Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA CORRÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário de pessoa diversa.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Cabimento de interposição de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário da corré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O agravo regimental, previsto no art. 39 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser interposto pela parte que se considerar prejudicada por decisão monocrática proferida por membro desta Corte. 3.2. Na hipótese, verifica-se a manifesta ilegitimidade ativa, pois agravante interpôs o agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da corré, de cuja relação processual não é parte.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental não conhecido.