Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. FALTA DE VAGAS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, em que se discute a legalidade do monitoramento eletrônico em regime aberto.
2. O Tribunal de origem manteve a decisão do Juízo da execução que deferiu ao recorrente a progressão para o regime prisional aberto, fixando como condições o recolhimento domiciliar aos sábados, domingos e feriados, mediante monitoramento eletrônico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento eletrônico em regime aberto, mediante uso de tornozeleira, constitui medida legal e não vexatória, mesmo após a progressão de regime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O monitoramento eletrônico é considerado um meio eficaz de fiscalização do cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não configurando medida vexatória ou degradante.
5. A Lei de Execução Penal permite a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico, especialmente em casos de prisão domiciliar, conforme art. 146-B da LEP.
6. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a compatibilidade do monitoramento eletrônico com o regime aberto, não havendo violação à dignidade da pessoa humana.
7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.