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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.253.070

Recurso Especial

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 3.240/1941. PRESCINDIBILIDADE DO PERICULUM IN MORA, COM EXIGÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E CONTEMPORANEIDADE. INTERVENÇÃO MÍNIMA. COBRANÇA NA VIA FISCAL. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.