Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.265 DO STJ.
1. A controvérsia submetida a julgamento desta Corte pelo recurso especial decorre de as instâncias de origem aplicarem aos honorários de sucumbência, na decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para exclusão dos sócios, a tarifação estabelecida no § 3º do art. 85 do CPC/2015, afastando a fixação dos honorários por equidade (art. 85, § 8º, do CPC/15) com fundamento na jurisprudência acerca da preferência das bases de cálculo para a fixação de honorários e na alegação de que o proveito econômico seria mensurável.
2. Essa questão encontra-se afetada a julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos: "acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)" (Tema 1.265 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.