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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.262.323

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 28/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO.

1. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido sob a sistemática dos recursos repetitivos, o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio (Tema 973 do STJ). Aplicação da Súmula 83 do STJ.

2. No julgamento do Tema 1.190 do STJ, ocasião em que se reconheceu a aplicação do art. 85, § 7º, do CPC, aos cumprimentos de sentença mediante RPV , a Primeira Seção não examinou a hipótese específica de cumprimento de sentença coletiva e tampouco revogou a tese consolidada no exame do Tema 973.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.