Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURADO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1023/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO1.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a responsabilidade civil do Estado por exposição do agente público de saúde a substâncias tóxicas de forma desprotegida e prolongada, fixando indenização por danos morais, não sendo possível rever esse entendimento por demandar o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.2. A prescrição do fundo de direito não se consumou, encontrando-se adequado o entendimento proferido na origem, não havendo ofensa ao Tema 1023/STJ.
3. Agravo interno não provido.