Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1290/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal trazida a este Superior Tribunal de Justiça trata sobre a possibilidade ou não de equiparação do afastamento previsto pela Lei n. 14.151/2021 à licença-maternidade.
2. Para a sua resolução, a demanda exige a intepretação de legislação infraconstitucional, mais especificamente da Lei n. 14.151/2021, múnus que é próprio do Superior Tribunal de Justiça.
3. Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação. Tema n. 1290/STJ.
4. Agravo interno não provido.