Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1º, III, DA LEI N. 7.960/1989. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prisão temporária possui natureza acautelatória, com previsão legal específica, e destina-se a assegurar o regular andamento das investigações, especialmente nos casos de crimes graves listados no art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989.
2. No caso, a fuga do paciente, somada às fundadas suspeitas de participação no crime, reforça a necessidade da medida temporária para garantir a efetividade da investigação, atendendo aos requisitos legais.
3. A revisão da existência ou inexistência de indícios de autoria se mostra incabível na via estreita do habeas corpus, cujo escopo é proteger o direito de locomoção diante de ilegalidade flagrante, não comportando reexame aprofundado de fatos e provas.
4. Agravo regimental desprovido.