Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. RECEPTAÇÃO DE COMPONENTES VEICULARES. NECESSIDADE PARA GARANTIA DAS INVESTIGAÇÕES. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a prisão temporária do agravante é imprescindível para as investigações criminais, considerando a alegada ausência de elementos mínimos de autoria e as condições pessoais favoráveis do agravante.
2. A prisão temporária tem natureza acautelatória e é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, conforme art. 1º da Lei n. 7.960/1989.
3. No caso, o Juízo de origem fundamentou adequadamente a necessidade da prisão temporária, destacando o suposto envolvimento do agravante em organização criminosa e a imprescindibilidade da medida para o andamento das investigações.
4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a decretação da prisão temporária quando fundamentada em elementos concretos de imprescindibilidade e periculosidade do agente.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.