Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial aos fundamentos de ausência de prequestionamento e de necessidade de reexame fático-probatório.
2. Fato relevante. O agravante alega que o Tribunal de origem redimensionou a pena-base e que não há violação da Súmula n. 7/STJ, sustentando a necessidade de redução proporcional da pena-base após o afastamento de circunstância judicial negativa.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que as alegações do agravante não foram analisadas pela Corte de origem e que a modificação da conclusão demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se há prequestionamento quanto ao art. 59 do Código Penal e se é possível a revisão da pena-base em recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade.
III. Razões de decidir
5. A ausência de prequestionamento impede a análise das alegações do agravante, conforme as Súmulas n. 282 e 356/STF.
6. A revisão da pena-base demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.
7. A valoração negativa da conduta social foi fundamentada em depoimento prestado pela ex-companheira do agravante em plenário, relatando seu histórico de agressividade, afirmando que o relacionamento entre ambos também foi permeado de agressões, físicas e verbais, não configurando afronta à Súmula n. 444/STJ.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da pena-base em recurso especial só é possível em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede a análise de alegações em recurso especial. 2. A revisão da pena-base em recurso especial é vedada, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. A valoração negativa de conduta social com base em depoimento prestado em plenário do Tribunal do Júri não afronta a Súmula n. 444/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 474-A, I, 476; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 282 e 356/STF; Súmulas n. 7 e 444/STJ.