Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE DÍVIDAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de divórcio litigioso c/c regulamentação de guarda, visita e alimentos c/c tutela de urgência, com pedidos de decretação de divórcio, guarda unilateral, suspensão ou regulamentação de visitas, fixação de alimentos e não partilha de dívidas em regime de separação total.
3. O Juízo de primeiro grau decretou o divórcio, fixou alimentos em 50% do salário mínimo, regulamentou visitas, reconheceu a partilha da dívida comum e arbitrou honorários em 10% sobre o proveito econômico, com suspensão da exigibilidade quanto ao beneficiário da gratuidade.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento às apelações e majorou honorários em 5% sobre o proveito econômico, com suspensão pela gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ diante da alegação de negativa de vigência aos arts. 1.643, 1.644, 1.687 e 1.688 do Código Civil e de contrariedade à jurisprudência do STJ sobre partilha de débitos conjugais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão estadual reconheceu a possibilidade de partilha de dívida contraída na constância do casamento em benefício familiar, com apuração em liquidação. O entendimento está alinhado à jurisprudência desta Corte e a reversão do julgado demandaria reexame das premissas fático-probatórias sobre a destinação e o proveito da dívida. Incidem as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual se alinha ao entendimento desta Corte Superior. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.643, 1.644, 1.687, 1.688 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.992.193/DF; STJ, AgInt no REsp n. 1.885.160/MG; STJ, AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.998.539/PB; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO; STJ, AREsp n. 3.015.954/SC; STJ, REsp n. 1.477.937/MG.