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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.489.775

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.375 STJ. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.039 e 1.040 do CPC) é irrecorrível, pois não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes.

2. O provimento é meramente instrumental e visa prestigiar a economia processual, devendo o juízo final de admissibilidade ou a análise de eventual distinção (distinguishing) ser exercida pelo Tribunal de origem após o julgamento definitivo do tema afetado.

3. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.