Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAÇÃO. REVERSÃO DE SOBRAS. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA. SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A autonomia da fundação e a afetação do patrimônio às suas finalidades impõem autorização estatutária específica para destinação de recursos a ente diverso, sob controle ministerial, não bastando a invocação abstrata do art. 44, § 6º, da Lei 9.096/1995.
2. Não há violação dos arts. 23 e 24 da LINDB quando inexistente situação plenamente constituída a ser preservada, com ciência prévia acerca da necessidade de alteração estatutária e ausência de vinculação a entendimentos pretéritos na atuação fiscalizatória.
3. Recurso especial desprovido.