Ementa
RECURSO ESPECIAL. PODER FAMILIAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a respeito da configuração da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente não pode ser excluída exclusivamente com base na hipossuficiência dos genitores ou, ainda, na maioridade civil da vítima do abandono.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.