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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.152.753

Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PODER FAMILIAR. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias a respeito da configuração da infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. A multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente não pode ser excluída exclusivamente com base na hipossuficiência dos genitores ou, ainda, na maioridade civil da vítima do abandono.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.