Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ÓBITO DA PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A morte de uma das partes acarreta a suspensão automática do processo, conforme os arts. 43 e 265, I, do CPC e art. 682, II, c/c art. 692 do Código Civil, sendo necessário aguardar a habilitação dos sucessores para a regularização do polo ativo.
2. A suspensão do processo por óbito da parte exequente também suspende o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, não havendo previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3. A ausência de prequestionamento das demais questões suscitadas pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.