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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.501.505

Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR ÓBITO DA PARTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A morte de uma das partes acarreta a suspensão automática do processo, conforme os arts. 43 e 265, I, do CPC e art. 682, II, c/c art. 692 do Código Civil, sendo necessário aguardar a habilitação dos sucessores para a regularização do polo ativo.

2. A suspensão do processo por óbito da parte exequente também suspende o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, não havendo previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

3. A ausência de prequestionamento das demais questões suscitadas pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.

4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.