Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST/TUSD). TEMA REPETITIVO 986 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MARCO TEMPORAL. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 986, fixou a tese de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado pelo consumidor final.
2. Naquele julgamento, este Tribunal modulou os efeitos da decisão para beneficiar exclusivamente os consumidores que, até 27/03/2017, tivessem obtido decisões favoráveis de antecipação de tutela ou liminar que estivessem vigentes. Para esses contribuintes, autorizou-se o recolhimento do imposto sem as tarifas até a data de publicação do acórdão paradigma.
3. O acórdão publicado em 29/05/2024 estabeleceu o marco final da eficácia das decisões liminares contrárias à tese fixada. Assim, mesmo os contribuintes beneficiados pela modulação devem passar a incluir a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS a partir de 29/05/2024.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao negar o juízo de retratação e manter a concessão da segurança de forma irrestrita, descumpriu o limite temporal da modulação. A manutenção da segurança para períodos posteriores a 29/05/2024 afronta a autoridade do precedente obrigatório firmado por esta Corte Superior.
5. Recurso especial parcialmente provido.