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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.158.599

Recurso Especial

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/04/2026
Publicação
DJEN 22/04/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. FEMINICÍDIO E MOTIVO FÚTIL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA POSSÍVEL. VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.