Ementa
DIREITO PROVCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 11 DA LEI n. 10.257/2001. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O Tribunal de origem reconheceu expressamente dúvida razoável sobre a propriedade e a influência direta do reconhecimento, ou não, da usucapião sobre o desfecho da ação de imissão de posse, o que caracteriza prejudicialidade e autoriza a suspensão da ação petitória, ainda que a ação de usucapião tenha sido ajuizada posteriormente.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de dúvida razoável e quanto aos elementos fáticos relativos à posse e à eventual usucapião demandaria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A manutenção da suspensão da ação petitória prestigia a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias, porquanto eventual sentença de procedência da usucapião produzirá efeitos ex tunc, retroagindo à data do implemento dos requisitos e tornando o possuidor proprietário desde então.
II. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido