Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.903.954

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 06/04/2026
Processo no STJ

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VERBETE N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO DA DER. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DO TRATADO NO CASO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 927, III, E 1.022, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRADO O ALEGADO ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O prequestionamento de dispositivos legais demanda manifestação do Tribunal de origem, não bastando a simples oposição de embargos de declaração. Verbete n. 211/STJ.

2. Quanto à aplicação, ao caso, da tese firmada no Tema n. 995/STJ, observe-se que foi concedido benefício previdenciário na esfera administrativa, antes do pedido de reafirmação da DER, contexto fático diverso do tratado naquele tema repetitivo, pois lá se cuidou da concessão de benefício cujos requisitos haviam sido implementados em data posterior à do requerimento administrativo. 3. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem demonstração do erro na decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.