Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE PESSOA INCAPAZ. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS DE EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ANÁLISE PREJUDICADA PELO MESMO ÓBICE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória cumulada com reparação por dano moral decorrente de negativação indevida, em que se busca a majoração da indenização por dano extrapatrimonial.
2. A revisão do montante fixado a título de dano moral somente é possível quando manifestamente exorbitante ou irrisório, hipótese não verificada no caso, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O exame do dissídio jurisprudencial pela alínea c fica prejudicado quando incide o mesmo impedimento que inviabiliza o conhecimento pela alínea a.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.