Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus devido à superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri por homicídio simples.
2. A defesa alega a inaplicabilidade do art. 570 do Código de Processo Penal e sustenta que a nulidade por falta de citação pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise do habeas corpus que alegava nulidade processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A superveniência de sentença condenatória altera a realidade fático-processual apresentada na petição inicial do habeas corpus, tornando-o prejudicado.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de nulidades alegadas em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de habeas corpus que alegava nulidade na decisão de pronúncia. 2. A alteração da realidade fático-processual pela sentença condenatória torna o habeas corpus prejudicado.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 570.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.494/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 823.241/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023.