Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 3.012.555

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECEBIDA COMO IMPUGNAÇÃO (ART. 10, § 5º, DA LRF). RETIFICAÇÃO DO QUADRO DE CREDORES. DECISÃO SURPRESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em incidente de habilitação de crédito no curso da recuperação judicial, recebeu a habilitação retardatária como impugnação e determinou a retificação do valor já constante do quadro de credores.

2. A habilitação retardatária pode ser recebida como impugnação antes da homologação do quadro de credores, com retificação do crédito, nos termos da lei de regência, sem reabertura indevida do prazo do art. 8º da LRF.

3. Não se configura decisão surpresa nem julgamento extra petita quando a retificação decorre logicamente da requalificação jurídica do incidente e se apoia em elementos já constantes dos autos.

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses sobre requalificação do incidente, decisão surpresa e honorários.

5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico idôneo e identidade fática entre os casos comparados.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.