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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.898.607

Recurso Especial

Relator
Min. Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
02/02/2021
Publicação
DJe 10/02/2021
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PATRIMONIAIS. OPERAÇÃO UNFAIR PLAY - SEGUNDO TEMPO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece de recurso especial com razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. O mesmo ocorre se o julgado está lastreado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo, e nem todos são impugnados pela parte.

2. O recorrente não se insurgiu contra a medida assecuratória patrimonial decretada com lastro nos arts. 3° e 4° do Decreto-Lei n. 3.240/1941, que pode alcançar valores lícitos relacionados ao patrimônio de denunciados por crimes que resultaram em prejuízo para a fazenda pública. Não se compreendem os motivos pelos quais pretende o recorrente discutir a origem dos ativos bloqueados e porque indicou a violação do art. 126 do CPP, não mencionado pelo Tribunal Regional.

3. O acórdão regional também referiu que o sequestro previsto no Decreto-Lei n. 3.240/1941 não é condicionado à indicação de urgência da medida, a qual, todavia, é tangível no caso concreto, ante o risco de insuficiência patrimonial. A motivação, bastante para a manutenção do julgamento, deixou de ser refutada pelo recorrente.

4. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA, pela parte RECORRENTE: LEONARDO GRYNER

Notas

Processo referente à Operação Unfair Play - Segundo Tempo.