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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 83.430

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Relator
Min. Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
05/12/2017
Publicação
DJe 13/12/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL SIMILAR. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES INERENTES AO MODO INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. Entende este Superior Tribunal de Justiça que, na ausência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o resgate da reprimenda em local similar, garantidos os benefícios próprios do modo intermediário, não configura constrangimento ilegal, pois o apenado não se encontra sujeito a regime mais gravoso.

2. No caso dos autos, o ora agravante cumpre pena em penitenciária adaptada às regras do regime semiaberto, na qual os presos são separados daqueles que se encontram no regime fechado, com características e condições inerentes ao modo semiaberto, não estando submetido a regime mais rigoroso, circunstâncias suficientes para afastar o alegado constrangimento ilegal.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.