Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS FEITOS REPETITIVOS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
1. A matéria de fundo debatida nos autos cinge-se a saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC).
2. Inadequação do retorno dos autos para aguardar a solução do Tema n. 1.255/STF, enquadrando-se a controvérsia à tese repetitiva firmada no Tema n. 1.313/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir a presente contradição e afastar o sobrestamento do recurso especial pelo Tema n. 1.255/STF, mantido o acórdão embargado na parte em que determinou a devolução dos autos pelo Tema n. 1.313/STJ.