Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE DROGAS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. APREENSÃO DE BENS. RESTITUIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 63 da Lei n. 11.343/2006, o magistrado, ao proferir sentença, deve decidir sobre o levantamento ou não de valores depositados em conta remunerada e a liberação dos bens apreendidos.
2. Assim, não há direito líquido e certo de levantar o bem com a simples demonstração da propriedade. Tal medida está condicionada ao término do processo e também à não aplicação da pena de confisco, constitucionalmente previsto para essa espécie delitiva (art. 243, parágrafo único, da CF).
3. Dessa forma, não há ilegalidade ou teratologia na decisão que mantém a constrição de bens.
4. Agravo regimental desprovido.