Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INFANTIL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP DESPROVIDO.
1. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de garantir o direito das crianças menores de 6 anos completos ao atendimento público educacional em creche e pré-escola.
2. Sustenta o MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP que não poderia ter sido provido o Recurso Especial, tendo em vista que o acórdão recorrido julgou a questão com fundamento em dispositivos constitucionais, cabendo somente ao Supremo Tribunal Federal o exame da demanda.
3. Entretanto, observa-se que o Tribunal de origem solucionou a controvérsia utilizando-se de fundamentos tanto de ordem constitucional, quanto de lei federal, motivo pelo qual, tendo o Recurso Especial apontado a ofensa aos arts. 53, V, 54, IV e 208, III do ECA, não se pode falar em usurpação da competência da Suprema Corte.
4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP desprovido.