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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgInt no AREsp 948.665

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
17/06/2019
Publicação
DJe 25/06/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO INFANTIL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a fim de garantir o direito das crianças menores de 6 anos completos ao atendimento público educacional em creche e pré-escola.

2. Sustenta o MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP que não poderia ter sido provido o Recurso Especial, tendo em vista que o acórdão recorrido julgou a questão com fundamento em dispositivos constitucionais, cabendo somente ao Supremo Tribunal Federal o exame da demanda.

3. Entretanto, observa-se que o Tribunal de origem solucionou a controvérsia utilizando-se de fundamentos tanto de ordem constitucional, quanto de lei federal, motivo pelo qual, tendo o Recurso Especial apontado a ofensa aos arts. 53, V, 54, IV e 208, III do ECA, não se pode falar em usurpação da competência da Suprema Corte.

4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.